Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020062
Nº Convencional: JTRP00028248
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
OBJECTO NEGOCIAL
LOTEAMENTO RÚSTICO
Nº do Documento: RP200002220020062
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 128/94
Data Dec. Recorrida: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280.
DL 400/84 DE 1984/12/31.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS 1989/12/06.
ASS STJ DE 1987/11/19 IN DR IS 1989/01/12.
AC RL DE 1993/03/25 IN CJ T2 ANOXVIII PAG123.
AC STJ DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG565.
Sumário: I - A impossibilidade de negócio jurídico, como causa da sua nulidade, só é relevante se for originária, se existir no momento da conclusão do negócio.
II - O contrato-promessa de compra e venda de uma parcela de terreno a desanexar de um prédio rústico só enferma daquela nulidade se for feita a prova da impossibilidade legal da desanexação, a qual não resulta da simples circunstância de não ser dispensado o loteamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: