Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150294
Nº Convencional: JTRP00003557
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199106059150294
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART119.
CPP29 ART138 N4 ART140 ART155.
Sumário: I - A prescrição do procedimento criminal pode e deve ser conhecida em sede de recurso da sentença condenatória, já que se trata de excepção de conhecimento oficioso que pode ser apreciada até à decisão final.
Reclamações: