Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034024 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL RETENÇÃO DE DOCUMENTO AUTOR VENDA DIREITO DE RETENÇÃO PREÇO RESPOSTAS AOS QUESITOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250328 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 698/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CPC95 ART264 N2 N3 ART664. CCIV66 ART406 N1 ART762 N2 ART879 ART882 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - É legítima a recusa de pagamento do preço em dívida pela compra de um veículo automóvel enquanto o vendedor não assinar a declaração de compra e venda e não entregar o título de registo de propriedade, por forma a colocar o comprador na fruição do carro. II - Considera-se não escrita, na resposta a um quesito, a parte explicativa que não se coaduna com o teor da formulação do quesito nem foi alegada pelas partes, constituindo uma ampliação da matéria de facto fora do condicionalismo legal. | ||
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| Decisão Texto Integral: |