Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250328
Nº Convencional: JTRP00034024
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: COMPRA E VENDA
AUTOMÓVEL
RETENÇÃO DE DOCUMENTO
AUTOR
VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
PREÇO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200204080250328
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 698/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: CPC95 ART264 N2 N3 ART664.
CCIV66 ART406 N1 ART762 N2 ART879 ART882 N2 N3.
Sumário: I - É legítima a recusa de pagamento do preço em dívida pela compra de um veículo automóvel enquanto o vendedor não assinar a declaração de compra e venda e não entregar o título de registo de propriedade, por forma a colocar o comprador na fruição do carro.
II - Considera-se não escrita, na resposta a um quesito, a parte explicativa que não se coaduna com o teor da formulação do quesito nem foi alegada pelas partes, constituindo uma ampliação da matéria de facto fora do condicionalismo legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: