Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051171
Nº Convencional: JTRP00030580
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
SIGILO BANCÁRIO
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP200011060051171
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2536-A/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART97 N1.
CPC67 ART579.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/02/17 IN CJ T1 ANOXXV PAG121.
Sumário: I - O beneficiário do segredo bancário é o cliente do banco e não este.
II - O direito ao sigilo bancário não é absoluto pois não pode sobrepôr-se a outros direitos como o do acesso aos tribunais na procura da verdade para a realização de justiça.
III - A falta de cooperação do banco é passível de condenação em multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: