Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030580 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051171 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2536-A/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART97 N1. CPC67 ART579. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/02/17 IN CJ T1 ANOXXV PAG121. | ||
| Sumário: | I - O beneficiário do segredo bancário é o cliente do banco e não este. II - O direito ao sigilo bancário não é absoluto pois não pode sobrepôr-se a outros direitos como o do acesso aos tribunais na procura da verdade para a realização de justiça. III - A falta de cooperação do banco é passível de condenação em multa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |