Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005678 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR CRIME PÚBLICO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202129130893 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART284 N1 ART311 N2 B. | ||
| Sumário: | O assistente não pode deduzir acusação por crime público sem que o Ministério Público o faça pelos mesmos factos nem pode incluir na sua acusação factos que não constem da acusação do Ministério Público que tenham como efeito a imputação ao arguido de um crime diverso do apontado por aquele magistrado ou a agravação dos limites máximos das sanções previstas. | ||
| Reclamações: | |||