Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130893
Nº Convencional: JTRP00005678
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
CRIME PÚBLICO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199202129130893
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 280A/91
Data Dec. Recorrida: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART284 N1 ART311 N2 B.
Sumário: O assistente não pode deduzir acusação por crime público sem que o Ministério Público o faça pelos mesmos factos nem pode incluir na sua acusação factos que não constem da acusação do Ministério Público que tenham como efeito a imputação ao arguido de um crime diverso do apontado por aquele magistrado ou a agravação dos limites máximos das sanções previstas.
Reclamações: