Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027616 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMPREITADA COMODATO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931263 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 529/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1129 ART1133. CPC67 ART712 N1 A N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada, o dono da obra apenas coincide com o dono do bem em que a respectiva obra é incorporada quando, na mesma pessoa, se junta aquela qualidade com a da parte para quem o empreiteiro se obrigou a realizar determinada obra. II - O comodatário, embora seja um possuidor precário, pode utilizar a coisa emprestada para o fim a que ela se destina, nada impedindo que realize nesse bem obras independentemente da intervenção do comodante. III - Não há contradição ( que justifique o uso, pela Relação, do artigo 712 n.1 alínea a) e n.4 do Código de Processo Civil ) entre a resposta negativa ao quesito que indagava se uma discoteca era explorada pelos Réus e ao quesito cuja resposta declarava que essa discoteca sempre laborava com licenças em nome desses Réus. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |