Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024130 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821220 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 463/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART1273. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção constitui uma garantia especial do devedor, funcionando como garantia do cumprimento de uma obrigação conexa, o que o distingue da excepção do não cumprimento, que pressupõe prestações interdependentes. | ||
| Reclamações: | |||