Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023466 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ENTREGA JUDICIAL DE BENS VEÍCULO AUTOMÓVEL EMBARGOS DE TERCEIRO DECISÃO ACÇÃO DECLARATIVA CADUCIDADE ACÇÃO DEPENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820796 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 682-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 B. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21. | ||
| Sumário: | I - A medida tomada na providência cautelar caduca com a decisão, contrária a ela, que vier a ser tomada na acção principal. II - Assim, não devem prosseguir os embargos de terceiro à providência cautelar de apreensão e entrega de veículo quando, no processo de que a providência é dependência, já há decisão definitiva justificando a posse que o embargante alegara ao fundamentar a sua oposição. | ||
| Reclamações: | |||