Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820796
Nº Convencional: JTRP00023466
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EMBARGOS DE TERCEIRO
DECISÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
CADUCIDADE
ACÇÃO DEPENDENTE
Nº do Documento: RP199809299820796
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 682-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 B.
DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21.
Sumário: I - A medida tomada na providência cautelar caduca com a decisão, contrária a ela, que vier a ser tomada na acção principal.
II - Assim, não devem prosseguir os embargos de terceiro
à providência cautelar de apreensão e entrega de veículo quando, no processo de que a providência é dependência, já há decisão definitiva justificando a posse que o embargante alegara ao fundamentar a sua oposição.
Reclamações: