Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029739 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL CÔNJUGE BENS COMUNS DO CASAL AUTORIZAÇÃO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010100021169 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1678 N3 ART1682 N1 ART1687 N1. | ||
| Sumário: | I - Casados no regime de comunhão geral de bens, carece de autorização do marido a venda, pela mulher, de viatura automóvel que está registada em nome desta, mas que não prova ser seu instrumento de trabalho. II - Tal venda é anulável a requerimento do cônjuge que não é contraente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |