Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021169
Nº Convencional: JTRP00029739
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
CÔNJUGE
BENS COMUNS DO CASAL
AUTORIZAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200010100021169
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 138/94
Data Dec. Recorrida: 02/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1678 N3 ART1682 N1 ART1687 N1.
Sumário: I - Casados no regime de comunhão geral de bens, carece de autorização do marido a venda, pela mulher, de viatura automóvel que está registada em nome desta, mas que não prova ser seu instrumento de trabalho.
II - Tal venda é anulável a requerimento do cônjuge que não é contraente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: