Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230713
Nº Convencional: JTRP00032152
Relator: ALVES VELHO
Descritores: OBRIGAÇÃO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
CLÁUSULA CUM POTUERIT
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200207110230713
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART778 ART777 ART779 ART428.
CPC95 ART804 ART802 ART813 F.
Sumário: I - A previsão do artigo 778 do Código Civil - obrigação cum potuerit - é a existência de uma estipulação das partes diferindo o seu cumprimento.
II - Não se enquadra nessa situação um acto unilateral de natureza administrativa segundo o qual uma Câmara Municipal, em acta, delibera que são devidos juros de mora a favor de X, de certo montante, e manda proceder ao seu pagamento, que deverá obedecer às disponibilidades de tesouraria.
III - Não há, pois, fundamento para deduzir embargos de executado ao abrigo do artigo 813 alínea f) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: