Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032152 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CLÁUSULA CUM POTUERIT DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200207110230713 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART778 ART777 ART779 ART428. CPC95 ART804 ART802 ART813 F. | ||
| Sumário: | I - A previsão do artigo 778 do Código Civil - obrigação cum potuerit - é a existência de uma estipulação das partes diferindo o seu cumprimento. II - Não se enquadra nessa situação um acto unilateral de natureza administrativa segundo o qual uma Câmara Municipal, em acta, delibera que são devidos juros de mora a favor de X, de certo montante, e manda proceder ao seu pagamento, que deverá obedecer às disponibilidades de tesouraria. III - Não há, pois, fundamento para deduzir embargos de executado ao abrigo do artigo 813 alínea f) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |