Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920168
Nº Convencional: JTRP00025876
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
MORTE
SÓCIO
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
QUOTA SOCIAL
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199906229920168
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 349/98
Data Dec. Recorrida: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART223 N3.
Sumário: I - Pode ser pedida ao tribunal a destituição do representante comum dos herdeiros do falecido sócio de uma sociedade comercial, cuja herança integra a respectiva quota, quando esse representante tenha sido nomeado por testamento ou pelos contitulares da quota para exercer os direitos a ela inerentes.
Reclamações: