Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224888
Nº Convencional: JTRP00009951
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DESPEJO
OBRAS
ABUSO DE DIREITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199011150224888
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXV PAG198
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1043 N1 ART1093 N1 D.
Sumário: I - Com base no abuso de direito, o lesado pode requerer o exercício moderado, equilibrado, lógico, racional do direito que a lei confere a outrem.
II - O que não pode é, com base no instituto, requerer que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele.
III - A indemnização pressupõe o exercício abusivo do direito, com a correspondente conclusão de que este não merece tutela.
IV - Não merecendo tutela, a acção não pode deixar de ser julgada improcedente.
Reclamações: