Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009951 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DESPEJO OBRAS ABUSO DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199011150224888 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXV PAG198 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1043 N1 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Com base no abuso de direito, o lesado pode requerer o exercício moderado, equilibrado, lógico, racional do direito que a lei confere a outrem. II - O que não pode é, com base no instituto, requerer que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele. III - A indemnização pressupõe o exercício abusivo do direito, com a correspondente conclusão de que este não merece tutela. IV - Não merecendo tutela, a acção não pode deixar de ser julgada improcedente. | ||
| Reclamações: | |||