Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920213
Nº Convencional: JTRP00025525
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
TAXA DE JURO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: RP199903099920213
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 171-B/92
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART30 N1 N2 ART33 N1 ART84 N2 ART86 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
Sumário: I - No pagamento em prestações da indemnização fixada em expropriação por utilidade pública não há que atender
às sucessivas taxas de juro dos depósitos praticada pela Caixa Geral de Depósitos.
Reclamações: