Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551167
Nº Convencional: JTRP00019411
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
TAXA DE JURO
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RP199610079551167
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5040-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N2.
Sumário: I - O Assento n.4/92 não se aplica às letras de câmbio emitidas em França para serem pagas em Portugal.
II - A tais letras, nos termos do artigo 48 n.2 da
Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, é aplicável a taxa de juro de 6% ao ano.
Reclamações: