Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019056 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURO DENÚNCIA DE CONTRATO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630028 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7829-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DRGU 99/86 ART2 IN DR IIS DE 1986/08/07. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/06/07 IN CJ T2 ANOXV PAG133. | ||
| Sumário: | I - Não é de interesse e ordem pública a cláusula de condições gerais de apólice de seguro segundo a qual o contrato se considera renovado desde que qualquer das partes o não denuncie por carta ou postal registado e com antecedência de, pelo menos, 30 dias. II - Assim as partes são livres de denunciar contratos de seguro respeitado o prazo fixado na apólice, ou a todo o tempo e sem dependência de prazo, havendo acordo. | ||
| Reclamações: | |||