Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630028
Nº Convencional: JTRP00019056
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SEGURO
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRAZO
Nº do Documento: RP199606209630028
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7829-3S
Data Dec. Recorrida: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGU 99/86 ART2 IN DR IIS DE 1986/08/07.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/07 IN CJ T2 ANOXV PAG133.
Sumário: I - Não é de interesse e ordem pública a cláusula de condições gerais de apólice de seguro segundo a qual o contrato se considera renovado desde que qualquer das partes o não denuncie por carta ou postal registado e com antecedência de, pelo menos,
30 dias.
II - Assim as partes são livres de denunciar contratos de seguro respeitado o prazo fixado na apólice, ou a todo o tempo e sem dependência de prazo, havendo acordo.
Reclamações: