Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050702
Nº Convencional: JTRP00004209
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199101309050702
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 262/90-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N251 PAG137.
Sumário: I - O assento de 26 de Novembro de 1985 deixou de constituir doutrina obrigatória por, entretanto, ter entrado em vigor um novo Código de Processo Penal, que criou a instrução, banindo a antiga figura processual da instrução contraditória.
II - A taxa de justiça devida pela realização da instrução deve ser fixada após a conclusão desta, pois, só então o juiz estará de posse dos dados necessários, segundo a lei, para a fixação do montante exacto daquela taxa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: