Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811021
Nº Convencional: JTRP00024993
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
PUNIÇÃO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199901209811021
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
CE98 ART158 N3.
CP95 ART2 N4 ART348.
Sumário: I - A recusa de submissão a exame de pesquisa de álcool no sangue punível nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril continua a sê-lo pelo Código da Estrada de 1998, como crime de desobediência, sendo este, por ser mais favorável ao arguido - já porque a multa oferece um máximo inferior, já porque não impõe a inibição da faculdade de conduzir - aplicável.
Reclamações: