Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006631 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199001100409015 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART513. CCJ61 ART171. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART5 N1 A. | ||
| Sumário: | Em processo penal por emissão de crime de emissão de cheque sem provisão não é possível de tributação a desistência de queixa. | ||
| Reclamações: | |||