Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940036
Nº Convencional: JTRP00025031
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACTO PROCESSUAL
REQUERIMENTO
DATA
CTT
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: RP199902039940036
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG236
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5718/98
Data Dec. Recorrida: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART150 N1.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART3.
CPP87 ART4 ART103 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9840717 DE 1998/11/18.
Sumário: I - O disposto no n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil, relativo à remessa a juízo de peças processuais por via postal, é aplicável em processo penal, nos termos do artigo 4 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: