Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028497 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS CLÁUSULA DE EXCLUSÃO MOTOCICLO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003149921003 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART713 N5 N6. | ||
| Sumário: | Para efeitos da exclusão do seguro de acidentes pessoais cuja apólice expressamente declara não cobrir "acidentes ocorridos com a utilização de veículos motorizados de duas rodas", não basta provar que o acidente de viação ocorreu quando o segurado conduzia a sua motorizada, é ainda necessário provar a existência de um nexo de causalidade entre a utilização do veículo e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |