Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034688 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ARMA CAÇADEIRA ARMA DE FOGO DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA FALTA DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP200209180240254 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 ART6 N1. L 98/01 DE 2001/08/25. | ||
| Sumário: | O artigo 6 n.1 da Lei n.22/97, de 27 de Junho, que incriminava a detenção de "armas de defesa" não manifestadas ou registadas foi alterado pela Lei n.98/01, de 25 de Agosto, de modo que agora também é tipificada como crime a detenção de "armas de fogo de caça" igualmente não manifestadas ou registadas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |