Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009311 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE ÁGUAS SENTENÇA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306149330369 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1398. CPC67 ART474 N3 ART1052 ART1053 N2. | ||
| Sumário: | I - Se na fase executiva de acção de divisão de águas o laudo dos peritos, homologado por sentença, é omisso quanto à responsabilização pelas obras a fazer, não pode entender-se que houve condenação de qualquer das partes. II - Assim, não pode qualquer das partes, com base em tal sentença homologatória, requerer contra a outra execução para prestação de facto ( obras indicadas no laudo dos peritos ). | ||
| Reclamações: | |||