Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330369
Nº Convencional: JTRP00009311
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DIVISÃO DE ÁGUAS
SENTENÇA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199306149330369
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1398.
CPC67 ART474 N3 ART1052 ART1053 N2.
Sumário: I - Se na fase executiva de acção de divisão de águas o laudo dos peritos, homologado por sentença, é omisso quanto à responsabilização pelas obras a fazer, não pode entender-se que houve condenação de qualquer das partes.
II - Assim, não pode qualquer das partes, com base em tal sentença homologatória, requerer contra a outra execução para prestação de facto ( obras indicadas no laudo dos peritos ).
Reclamações: