Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520048
Nº Convencional: JTRP00014319
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
MINAS
Nº do Documento: RP199504189520048
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8167/92
Data Dec. Recorrida: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62.
CEXP76 ART27.
Sumário: I - Considerando as regras do Código das Expropriações de 1976 na fixação da justa indemnização com base no valor real dos bens expropriados, não é suficiente a simples localização das parcelas a expropriar numa faixa lousífera, porque isso não significa a existência nelas de xisto ou ardósias.
II - O que se pretende avaliar são terrenos com minério no subsolo ( natureza ) e não empresas de exploração mineira.
III - O julgador só deve adoptar o laudo maioritário dos peritos do tribunal mais o de uma das partes, se o mesmo se fundar em critérios correctos.
Reclamações: