Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024514 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199810149710961 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 ART78 N2 N3. CPP87 ART399. | ||
| Sumário: | I - Em processo crime que verse sobre matéria crime e matéria contraordenacional é admissível recurso da matéria contraordenacional sem os limites do n.1 do artigo 73 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, quer em função do artigo 78 ns.2 e 3 deste diploma, quer em face do princípio geral do artigo 399 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||