Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710961
Nº Convencional: JTRP00024514
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RP199810149710961
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/96
Data Dec. Recorrida: 06/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 ART78 N2 N3.
CPP87 ART399.
Sumário: I - Em processo crime que verse sobre matéria crime e matéria contraordenacional é admissível recurso da matéria contraordenacional sem os limites do n.1 do artigo 73 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, quer em função do artigo 78 ns.2 e 3 deste diploma, quer em face do princípio geral do artigo 399 do Código de Processo Penal.
Reclamações: