Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020778
Nº Convencional: JTRP00028846
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: FRACÇÃO AUTÓNOMA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
REGISTO
FALTA
ARRESTO
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP200009190020778
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 657-D/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP99 ART5.
Jurisprudência Nacional: AS STJ N3/99 IN DR IS-A 1999/07/10.
Sumário: Perante a celebração do contrato de compra e venda de duas fracções de prédio constituído em regime de propriedade horizontal, outorgado em escritura pública e a cujo registo se não procedeu, o arresto entretanto decretado e registado contra o devedor, antigo proprietário das mesmas, não prevalece.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: