Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028846 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA CONTRATO DE COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA REGISTO FALTA ARRESTO PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200009190020778 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 657-D/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AS STJ N3/99 IN DR IS-A 1999/07/10. | ||
| Sumário: | Perante a celebração do contrato de compra e venda de duas fracções de prédio constituído em regime de propriedade horizontal, outorgado em escritura pública e a cujo registo se não procedeu, o arresto entretanto decretado e registado contra o devedor, antigo proprietário das mesmas, não prevalece. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |