Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410114
Nº Convencional: JTRP00014216
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COISAS CORPÓREAS
COISAS INCORPÓREAS
Nº do Documento: RP199503139410114
Data do Acordão: 03/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1.
Sumário: I - Não há nulidade do contrato-promessa de compra e venda de estabelecimento comercial se for clausulado que o mesmo é transaccionado livre de mercadorias, totalmente vazio.
II - É que o estabelecimento comercial incorpora elementos corpóreos e incorpóreos (como marcas, aviamento, etc...) não perdendo aquela qualidade jurídica pelo facto de lhe faltarem os primeiros.
Reclamações: