Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003691 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA CORRESPONDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199202269210005 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B PARTE FINAL. CP82 ART46. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/12 IN BMJ N368 PAG322. AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG223. AC RP DE 1990/11/07 PROC0310611. | ||
| Sumário: | A intenção do legislador tera sido a de preceituar, para o crime previsto no artigo 59 do Codigo da Estrada, que a pena de multa não pode ser aplicada por duração inferior a pena de prisão; mas como o limite maximo da multa e hoje de 300 dias, ha que harmonizar as disposições do referido artigo 59 e do artigo 46 do Codigo Penal, atraves duma "correspondencia" ate ao limite maximo da pena de multa, ou seja: a multa tera de ser de duração igual a da pena de prisão sempre que esta não ultrapasse os 10 meses (300 dias), mas havera de quedar-se nessa mesma medida (seu maximo legal), quando a pena de prisão for aplicada em medida superior. | ||
| Reclamações: | |||