Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015877 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199511029530449 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 ART1311. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N429 PAG597. | ||
| Sumário: | I - A presunção a retirar do artigo 7 do Código de Registo Predial, ainda que ilidível, é a de que o direito registado existe e que o mesmo pertence ao titular inscrito. II - A área do prédio não está abrangida na aludida presunção. III - Em sede de acção declarativa para decidir sobre a existência do direito de propriedade não é relevante, para efeitos de obstar à eficácia da sentença, que o prédio tenha algumas centenas de metros, pois outros meios processuais há para precisar as estremas e, consequentemente, a área. | ||
| Reclamações: | |||