Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530449
Nº Convencional: JTRP00015877
Relator: ALVES VELHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199511029530449
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 261/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART1311.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N429 PAG597.
Sumário: I - A presunção a retirar do artigo 7 do Código de Registo Predial, ainda que ilidível, é a de que o direito registado existe e que o mesmo pertence ao titular inscrito.
II - A área do prédio não está abrangida na aludida presunção.
III - Em sede de acção declarativa para decidir sobre a existência do direito de propriedade não é relevante, para efeitos de obstar à eficácia da sentença, que o prédio tenha algumas centenas de metros, pois outros meios processuais há para precisar as estremas e, consequentemente, a área.
Reclamações: