Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017899
Nº Convencional: JTRP00018659
Relator: RESENDE REGO
Descritores: MÚTUO
LEI APLICÁVEL
PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM
Nº do Documento: RP198312020017899
Data do Acordão: 12/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG64.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART36 N1 ART41.
Sumário: Celebrado, na Suiça, um contrato de mútuo entre um português e um suiço, e tendo sido cumprida a lei daquele país quanto à substância e à forma do negócio, será este válido, ainda que a lei portuguesa exija escritura pública e essa formalidade não haja sido observada.
Reclamações: