Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018659 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | MÚTUO LEI APLICÁVEL PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM | ||
| Nº do Documento: | RP198312020017899 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART36 N1 ART41. | ||
| Sumário: | Celebrado, na Suiça, um contrato de mútuo entre um português e um suiço, e tendo sido cumprida a lei daquele país quanto à substância e à forma do negócio, será este válido, ainda que a lei portuguesa exija escritura pública e essa formalidade não haja sido observada. | ||
| Reclamações: | |||