Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130101
Nº Convencional: JTRP00001174
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: COMPETENCIA
CONEXãO TEMPORAL
Nº do Documento: RP199107109130101
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 A.
Sumário: Se os crimes participados assentam em acções diferenciadas no tempo, não existindo entre elas qualquer relação de causa ou efeito e nenhuma delas se destina a continuar ou a ocultar a outra, não ha conexão determinativa da apensação dos respectivos processos para julgamento conjunto.
Reclamações: