Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001174 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA CONEXãO TEMPORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199107109130101 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 A. | ||
| Sumário: | Se os crimes participados assentam em acções diferenciadas no tempo, não existindo entre elas qualquer relação de causa ou efeito e nenhuma delas se destina a continuar ou a ocultar a outra, não ha conexão determinativa da apensação dos respectivos processos para julgamento conjunto. | ||
| Reclamações: | |||