Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150498
Nº Convencional: JTRP00003564
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRANSGRESSÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239150498
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 N10 ART61 N2 B2 N4.
CPP29 ART125 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: I - A transgressão ao artigo 7, nºs 3 e 10 do Código da Estrada, desde que cometida antes de 25 de Abril de 1991, está amnistiada, face ao artigo 1, alínea y) da Lei 23/91 de 4 de Julho.
II - Tal amnistia abrange a medida de segurança de inibição do direito de conduzir e, operando a extinção do procedimento criminal, obsta ao conhecimento do recurso da sentença que condenara o arguido.
Reclamações: