Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110511
Nº Convencional: JTRP00032925
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200110030110511
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/98
Data Dec. Recorrida: 04/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
CE94 ART38 N1 N2 A.
Sumário: Embora não seja de prever que os veículos transitem de noite na estrada sem qualquer iluminação, o certo é que é exigível ao condutor que vai fazer uma ultrapassagem que use de todas as cautelas, designadamente fazendo uso atempado e adequado das luzes do próprio veículo.
Não o tendo feito, como demonstra o facto de o veículo do arguido se encontrar em plena ultrapassagem, quase paralelamente ao veículo ultrapassado quando colhe o condutor do motociclo, que circula sem luz, há concorrência de culpas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: