Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036347 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200304030331445 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T2 ANOIV PAG70. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de restituir com fundamento no enriquecimento sem causa exige a verificação simultânea dos seguintes requisitos: existência de um enriquecimento; falta de causa que o justifique; e que esse enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem pretender a restituição. II - A falta de causa de atribuição patrimonial terá de ser não só alegada como provada de harmonia com o artigo 342 do Código Civil, por quem pede a restituição do indevido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |