Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331445
Nº Convencional: JTRP00036347
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200304030331445
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJSTJ T2 ANOIV PAG70.
Sumário: I - A obrigação de restituir com fundamento no enriquecimento sem causa exige a verificação simultânea dos seguintes requisitos: existência de um enriquecimento; falta de causa que o justifique; e que esse enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem pretender a restituição.
II - A falta de causa de atribuição patrimonial terá de ser não só alegada como provada de harmonia com o artigo 342 do Código Civil, por quem pede a restituição do indevido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: