Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520054
Nº Convencional: JTRP00019995
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
NUA-PROPRIEDADE
USUFRUTUÁRIO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199611259520054
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP67 ART27 N1 ART28 ART30 N1 N2.
Sumário: I - A formulação de pedidos diferentes é essencial para caracterizar a coligação.
II - Sendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente idênticos nos seus fundamentos, é caso de litisconsórcio e não de coligação. É o que sucede se os usufrutuários de um prédio e os titulares da nua-propriedade intentam acção declarativa visando a condenação dos réus pelos prejuízos que lhes causaram com a invasão do imóvel com abertura de estradas e colocação de pedras e entulho no mesmo, actos estes que afectam o gozo pleno e temporário da coisa que
é inerente ao usufruto e violam o direito de propriedade dos titulares da nua-propriedade que têm direito a não ver a sua propriedade devassada pela actuação de terceiros.
Reclamações: