Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019995 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO ACTIVA LITISCONSÓRCIO NUA-PROPRIEDADE USUFRUTUÁRIO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611259520054 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP67 ART27 N1 ART28 ART30 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A formulação de pedidos diferentes é essencial para caracterizar a coligação. II - Sendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente idênticos nos seus fundamentos, é caso de litisconsórcio e não de coligação. É o que sucede se os usufrutuários de um prédio e os titulares da nua-propriedade intentam acção declarativa visando a condenação dos réus pelos prejuízos que lhes causaram com a invasão do imóvel com abertura de estradas e colocação de pedras e entulho no mesmo, actos estes que afectam o gozo pleno e temporário da coisa que é inerente ao usufruto e violam o direito de propriedade dos titulares da nua-propriedade que têm direito a não ver a sua propriedade devassada pela actuação de terceiros. | ||
| Reclamações: | |||