Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023602 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | HOSPEDAGEM ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE LOCADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199805259850345 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 821-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1278. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - Concluíndo-se que há um nexo de subordinação, dos elementos contratuais que poderiam fazer qualificar o contrato como de hospedagem ( nomeadamente aqueles que dizem respeito aos serviços prestados pelo locador, como a limpeza do quarto, o fornecimento e tratamento das roupas de cama, lavagem e substituição de 15 em 15 dias, e serventia da cozinha e do quarto de banho ) aos elementos que o qualificam como de arrendamento para habitação, é legítimo o recurso, por parte do locatário, à providência cautelar de restituição provisória de posse contra o senhorio, que deve obter procedência. | ||
| Reclamações: | |||