Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850345
Nº Convencional: JTRP00023602
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: HOSPEDAGEM
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
LOCADOR
Nº do Documento: RP199805259850345
Data do Acordão: 05/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 821-B/97
Data Dec. Recorrida: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1278.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - Concluíndo-se que há um nexo de subordinação, dos elementos contratuais que poderiam fazer qualificar o contrato como de hospedagem ( nomeadamente aqueles que dizem respeito aos serviços prestados pelo locador, como a limpeza do quarto, o fornecimento e tratamento das roupas de cama, lavagem e substituição de 15 em
15 dias, e serventia da cozinha e do quarto de banho ) aos elementos que o qualificam como de arrendamento para habitação, é legítimo o recurso, por parte do locatário, à providência cautelar de restituição provisória de posse contra o senhorio, que deve obter procedência.
Reclamações: