Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130063
Nº Convencional: JTRP00001685
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CASO JULGADO
ARRENDAMENTO
RESOLUçãO DO CONTRATO
RESIDENCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199110039130063
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 N4.
CCIV66 ART1040 N3 ART1093 N1 I N2 C.
Sumário: 1 - O caso julgado formado por sentença que decidiu não haver falta de residencia permanente do locatario no predio arrendado não abrange a situação dessa falta de residencia posterior a data em que foi proferida.
2 - O art. 1093, n. 2, alinea c) do C. Civil apenas pretende evitar a perda de residencia do familiar que vivia no locado com o inquilino; mas não visa conseguir para esse mesmo familiar uma residencia que não era do inquilino quando para o locado aquele se deslocou.
Reclamações: