Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220770
Nº Convencional: JTRP00008661
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199301259220770
Data do Acordão: 01/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1.
CCIV66 ART350.
Sumário: Se a requerente do apoio judiciário se encontra desempregada, não exercendo profissão remunerada, nem recebendo subsídio de desemprego e se o seu agregado familiar é composto pelo marido com o vencimento mensal ilíquido de 40000 escudos e por um filho de um ano de idade é de conceder esse apoio.
Reclamações: