Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210145
Nº Convencional: JTRP00004893
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: AMNISTIA
CRIME CONTRA A ECONOMIA
CRIME REFERENTE A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E ADITIVOS
Nº do Documento: RP199204019210145
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4431-2
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A N2 C.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G W.
Sumário: I - O crime contra a genuinidade dos produtos alimentares previsto e punido pelo artigo 24, nº 2 alínea c) do Decreto-Lei 28/84 de 20/01, praticado antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiado, não só por via da alínea g) do artigo 1 da Lei 23/91 de 04/07 como também por via da alínea w) do mesmo normativo.
Reclamações: