Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130267
Nº Convencional: JTRP00001256
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONVENçãO COLECTIVA DE TRABALHO
AMBITO
Nº do Documento: RP199110079130267
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/25 ART8.
CCT DE 1979/01/02 IN BTE N3/79 IS PAG179.
CCT DE 1979/12/14 IN BTE N46/79 IS PAG2979.
Sumário: A vinculação das empresas e dos trabalhadores as C.C.T resulta de ambos estarem filiados nas Associações signatarias e dos trabalhadores prestarem serviço em empresas que desenvolvam actividades previstas nessas convenções.
Reclamações: