Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001256 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONVENçãO COLECTIVA DE TRABALHO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199110079130267 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/25 ART8. CCT DE 1979/01/02 IN BTE N3/79 IS PAG179. CCT DE 1979/12/14 IN BTE N46/79 IS PAG2979. | ||
| Sumário: | A vinculação das empresas e dos trabalhadores as C.C.T resulta de ambos estarem filiados nas Associações signatarias e dos trabalhadores prestarem serviço em empresas que desenvolvam actividades previstas nessas convenções. | ||
| Reclamações: | |||