Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031265 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151737 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART254 N1 N2 ART145 ART146. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, recebida a carta no escritório ou domicílio escolhido pelo mandatário, está afastada a possibilidade de alegação do desconhecimento do conteúdo da notificação, ficando sempre salvo o recurso à regra geral do justo impedimento se se verificarem os requisitos do artigo 146 do Código de Processo Civil. II - Confessando o mandatário do Autor que foi entregue no seu escritório, em certa data, a carta com a notificação da contestação, se não tomou conhecimento do seu conteúdo por ter ficado esquecida entre outros documentos e papéis na posse do colega estagiário, isso é-lhe imputável não podendo beneficiar do justo impedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |