Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151737
Nº Convencional: JTRP00031265
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200201210151737
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART254 N1 N2 ART145 ART146.
Sumário: I - Em princípio, recebida a carta no escritório ou domicílio escolhido pelo mandatário, está afastada a possibilidade de alegação do desconhecimento do conteúdo da notificação, ficando sempre salvo o recurso à regra geral do justo impedimento se se verificarem os requisitos do artigo 146 do Código de Processo Civil.
II - Confessando o mandatário do Autor que foi entregue no seu escritório, em certa data, a carta com a notificação da contestação, se não tomou conhecimento do seu conteúdo por ter ficado esquecida entre outros documentos e papéis na posse do colega estagiário, isso é-lhe imputável não podendo beneficiar do justo impedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: