Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018645 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO INCRIMINAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP198307200018273 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 294/77 DE 1977/07/02 ART16. CP886 ART445 PARUN. L 24/81 DE 1981/08/20. CP82 ART177 ART311 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART8. | ||
| Sumário: | I - O artigo 16 do Decreto-Lei n. 294/77, de 2 de Julho, foi tacitamente revogado pelo artigo 445, parágrafo único, do Código Penal de 1886, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 24/81, de 20 de Agosto. II - O Código Penal de 1982 apenas prevê a usurpação de imóveis com violência ou ameaça grave contra as pessoas ou bens, nos termos do artigo 311, não sendo o artigo 177 desse Código aplicável às ocupações com fim habitacional. | ||
| Reclamações: | |||