Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018273
Nº Convencional: JTRP00018645
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO
INCRIMINAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP198307200018273
Data do Acordão: 07/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 294/77 DE 1977/07/02 ART16.
CP886 ART445 PARUN.
L 24/81 DE 1981/08/20.
CP82 ART177 ART311 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART8.
Sumário: I - O artigo 16 do Decreto-Lei n. 294/77, de 2 de Julho, foi tacitamente revogado pelo artigo 445, parágrafo único, do Código Penal de 1886, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 24/81, de 20 de Agosto.
II - O Código Penal de 1982 apenas prevê a usurpação de imóveis com violência ou ameaça grave contra as pessoas ou bens, nos termos do artigo 311, não sendo o artigo 177 desse Código aplicável às ocupações com fim habitacional.
Reclamações: