Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002751
Nº Convencional: JTRP00018583
Relator: MACHADO COSTA
Descritores: ALCOÓLICO
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
MEDIDA TUTELAR
MEDIDA DE SEGURANÇA
CONSTITUCIONALIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP198402280002751
Data do Acordão: 02/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BMJ N249 PAG368.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 2118 DE 1963/04/03 BXX BXXIII N3 B.
CONST82 ART27 N2 ART30 N2 N4 ART71.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Sumário: A Constituição não pode ser interpretada no sentido de vedar o internamento compulsivo do deficiente mental ou equiparado em regime fechado em estabelecimento apropriado, quando esse internamento se mostre necessário, quer para a defesa da saúde do próprio deficiente, quer para protecção dos direitos dos outros cidadãos.
Reclamações: