Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631399
Nº Convencional: JTRP00020370
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: RP199701099631399
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
CEXP91 ART68 N1.
Sumário: I - Fixada na sentença a obrigação de capital ( montante indemnizatório ) a atribuir ao expropriado, nela não se fazendo qualquer referência a juros, não pode depois o juiz ordenar a notificação do expropriante para proceder ao depósito dos juros.
Reclamações: