Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510225
Nº Convencional: JTRP00016517
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
PROCESSO PENDENTE
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199512139510225
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 362/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST / DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST92 ART29 N4.
CPP29 ART667 PAR1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC 451/93 PROC180/90 IN DR IIS 1994/04/27.
Sumário: I - Tendo sido declarada inconstitucional por violação da parte final do n.4 do artigo 29 da Constituição, a norma do primeiro parágrafo n.2 do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 quando aplicada a processos pendentes à data da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal com o fundamento de que « apesar do n.2 do primeiro parágrafo do artigo 667 assegurar a defesa dos arguidos tem-se como certo que a norma em questão ao permitir a agravação da pena em recurso interposto apenas pelo arguido, ofende o princípio consagrado na parte final do n.4 do artigo 29 da Constituição, ou seja, o princípio da aplicação retroactiva das leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido :, e devendo pelas mesmas razões considerar-se também inconstitucional a norma do n.1 do primeiro parágrafo do mesmo artigo por permitir ao arguido um tratamento mais desfavorável do que teria lugar se a lei nova fosse aplicada retroactivamente, daqui decorre inequivocamente que a proibição da « reformatio in pejus : impede a Relação de agravar as penas aplicadas no acórdão recorrido.
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