Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016517 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL PROCESSO PENDENTE REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199512139510225 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 362/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST / DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART29 N4. CPP29 ART667 PAR1 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 451/93 PROC180/90 IN DR IIS 1994/04/27. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido declarada inconstitucional por violação da parte final do n.4 do artigo 29 da Constituição, a norma do primeiro parágrafo n.2 do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 quando aplicada a processos pendentes à data da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal com o fundamento de que « apesar do n.2 do primeiro parágrafo do artigo 667 assegurar a defesa dos arguidos tem-se como certo que a norma em questão ao permitir a agravação da pena em recurso interposto apenas pelo arguido, ofende o princípio consagrado na parte final do n.4 do artigo 29 da Constituição, ou seja, o princípio da aplicação retroactiva das leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido :, e devendo pelas mesmas razões considerar-se também inconstitucional a norma do n.1 do primeiro parágrafo do mesmo artigo por permitir ao arguido um tratamento mais desfavorável do que teria lugar se a lei nova fosse aplicada retroactivamente, daqui decorre inequivocamente que a proibição da « reformatio in pejus : impede a Relação de agravar as penas aplicadas no acórdão recorrido. | ||
| Reclamações: | |||