Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015286 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | LETRA DATIO PRO SOLVENDO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199506059420725 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840 N1. | ||
| Sumário: | I - A entrega de uma letra para pagamento de uma dívida constitui uma dação " pro solvendo ", pelo que aquela só se extingue com a satisfação do crédito, nos termos do disposto no artigo 840 do Código Civil. II - Com a entrega da letra não ocorre a novação da obrigação e o crédito só se extingue quando todo ele for satisfeito. | ||
| Reclamações: | |||