Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420725
Nº Convencional: JTRP00015286
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: LETRA
DATIO PRO SOLVENDO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199506059420725
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840 N1.
Sumário: I - A entrega de uma letra para pagamento de uma dívida constitui uma dação " pro solvendo ", pelo que aquela só se extingue com a satisfação do crédito, nos termos do disposto no artigo 840 do Código Civil.
II - Com a entrega da letra não ocorre a novação da obrigação e o crédito só se extingue quando todo ele for satisfeito.
Reclamações: