Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003411 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR FIANÇA SUBROGAÇÃO EMPRESTIMO NULIDADE EMPRÉSTIMO MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | RP199201289140430 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 723/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592 N1 ART527 ART1142. CCOM888 ART3 ART394. | ||
| Sumário: | I - Entre a causa de pedir e o pedido deve existir o mesmo nexo lógico que entre as premissas dum silogismo e a sua conclusão. II - Assim, com base na sub-rogação legal não se pode pedir que se declare a existência de um empréstimo mercantil ou, em alternativa, a nulidade de mútuo por falta de forma, pois não houve empréstimo de dinheiro com obrigação de restituição. | ||
| Reclamações: | |||