Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140430
Nº Convencional: JTRP00003411
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
FIANÇA
SUBROGAÇÃO
EMPRESTIMO
NULIDADE
EMPRÉSTIMO MERCANTIL
Nº do Documento: RP199201289140430
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 723/90
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1 ART527 ART1142.
CCOM888 ART3 ART394.
Sumário: I - Entre a causa de pedir e o pedido deve existir o mesmo nexo lógico que entre as premissas dum silogismo e a sua conclusão.
II - Assim, com base na sub-rogação legal não se pode pedir que se declare a existência de um empréstimo mercantil ou, em alternativa, a nulidade de mútuo por falta de forma, pois não houve empréstimo de dinheiro com obrigação de restituição.
Reclamações: