Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00023375 | ||
Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
Descritores: | MÚTUO NULIDADE EFEITOS RESTITUIÇÃO JUROS LEGAIS JULGAMENTO | ||
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Nº do Documento: | RP199804279850318 | ||
Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 371 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/14/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 N3 ART212 ART559 ART1143 ART1271. | ||
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Sumário: | I - O contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário. II - A nulidade do contrato de mútuo de 1.000 contos, por falta de forma, envolve a nulidade de todas as suas cláusulas, determinando que seja restituída ao mutuante a quantia mutuada e bem assim os respectivos juros legais, como frutos civis que são. III - A nulidade do contrato e de todas as suas cláusulas torna inútil o prosseguimento do processo para a fase de julgamento a fim de averiguar a alegada gratuitidade do mútuo. | ||
Reclamações: | |||
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