Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850318
Nº Convencional: JTRP00023375
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
EFEITOS
RESTITUIÇÃO
JUROS LEGAIS
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199804279850318
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 371
Data Dec. Recorrida: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 N3 ART212 ART559 ART1143 ART1271.
Sumário: I - O contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário.
II - A nulidade do contrato de mútuo de 1.000 contos, por falta de forma, envolve a nulidade de todas as suas cláusulas, determinando que seja restituída ao mutuante a quantia mutuada e bem assim os respectivos juros legais, como frutos civis que são.
III - A nulidade do contrato e de todas as suas cláusulas torna inútil o prosseguimento do processo para a fase de julgamento a fim de averiguar a alegada gratuitidade do mútuo.
Reclamações: