Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023375 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE EFEITOS RESTITUIÇÃO JUROS LEGAIS JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850318 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 371 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 N3 ART212 ART559 ART1143 ART1271. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário. II - A nulidade do contrato de mútuo de 1.000 contos, por falta de forma, envolve a nulidade de todas as suas cláusulas, determinando que seja restituída ao mutuante a quantia mutuada e bem assim os respectivos juros legais, como frutos civis que são. III - A nulidade do contrato e de todas as suas cláusulas torna inútil o prosseguimento do processo para a fase de julgamento a fim de averiguar a alegada gratuitidade do mútuo. | ||
| Reclamações: | |||