Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850234
Nº Convencional: JTRP00023716
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
MORATÓRIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199805119850234
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 427/94
Data Dec. Recorrida: 07/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N2 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/04/22 IN CJSTJ T2 ANOV PAG64.
Sumário: I - A eliminação da moratória forçada na execução movida contra um dos cônjuges em que são penhorados bens comuns do casal que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997 aplica-se às causas pendentes.
II - O artigo 27 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, ao ordenar a aplicação às causas pendentes a redacção introduzida no artigo 1696 do Código Civil, não sofre de qualquer inconstitucionalidade.
III - Tal regime decorria já do preceituado no n.2 do artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, na parte em que mandava aplicar às penhoras ordenadas após 1 de Janeiro de 1997 o disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil.
Reclamações: