Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023716 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO MORATÓRIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850234 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N2 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/04/22 IN CJSTJ T2 ANOV PAG64. | ||
| Sumário: | I - A eliminação da moratória forçada na execução movida contra um dos cônjuges em que são penhorados bens comuns do casal que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997 aplica-se às causas pendentes. II - O artigo 27 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, ao ordenar a aplicação às causas pendentes a redacção introduzida no artigo 1696 do Código Civil, não sofre de qualquer inconstitucionalidade. III - Tal regime decorria já do preceituado no n.2 do artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, na parte em que mandava aplicar às penhoras ordenadas após 1 de Janeiro de 1997 o disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||