Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034948 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO SANEAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210030230246 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART94 § ÚNICO. CCIV66 ART1544. | ||
| Sumário: | Competindo às entidades gestoras dos sistemas de drenagem de águas residuais, municípios ou associações de municípios a exclusiva competência para obrigar os proprietários à ligação das respectivas redes de águas residuais domésticas dos seus prédios urbanos à rede pública, tal exercício constitui pressuposto imprescindível para a extinção, por desnecessidade, de uma servidão de aqueduto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |