Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230246
Nº Convencional: JTRP00034948
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
SANEAMENTO
Nº do Documento: RP200210030230246
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: RGEU51 ART94 § ÚNICO.
CCIV66 ART1544.
Sumário: Competindo às entidades gestoras dos sistemas de drenagem de águas residuais, municípios ou associações de municípios a exclusiva competência para obrigar os proprietários à ligação das respectivas redes de águas residuais domésticas dos seus prédios urbanos à rede pública, tal exercício constitui pressuposto imprescindível para a extinção, por desnecessidade, de uma servidão de aqueduto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: