Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520426
Nº Convencional: JTRP00015433
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
LESÃO
Nº do Documento: RP199509259520426
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 89-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
Sumário: I - Reconhecido em termos de " summaria cognitio " o direito de utilização de uma passagem - Carreira do Monte - para os respectivos utentes se abastecerem de água e lavarem as suas roupas, da não utilização dessa passagem poderá advir-lhes grave lesão e de reparação difícil.
II - Assim, justifica-se o deferimento de providência cautelar que ordene aos requeridos que se abstenham de praticar quaisquer actos que impeçam os requerentes de utilizar aquela " Carreira ", actos que surgem como imediata consequência de outros anteriores e que fazem prever a ocorrência de novas lesões, ainda não consumadas.
III - Colocada uma pedra de enormes dimensões a tapar as entradas da " Carreira do Monte " para, dessa forma, impedir a passagem dos seus utentes, foi efectivamente consumada a lesão do seu direito de utilização daquela
" Carreira ".
Por via disso não pode ser ordenada a desobstrução das entradas da " Carreira " e a reposição do seu leito na situação anterior.
Reclamações: